
Renda de Aposentadoria
Para requerer o benefício de Renda de Aposentadoria, o participante deve, em primeiro lugar, ter cumprido os requisitos exigidos no Plano de Benefícios ao qual é associado.
- No caso do Plano Previdencial A, é necessário estar aposentado pela Previdência Social, tanto para recebimento do benefício de renda saldada, cessado o vínculo empregatício com o Patrocinador.
- No caso do Plano Previdencial B, é necessário ter cumprido a carência mínima de 60 (sessenta) contribuições mensais ao Plano, com a cessação do vínculo empregatício com o Patrocinador.
Atendidos esses requisitos, o Participante deverá enviar os seguintes documentos para o e-mail seguridade@previrb.com.br:
- Carta de Concessão do benefício da previdência oficial, somente no caso de Participante do Plano Previdencial A;
- Documento de desligamento dos quadros do Patrocinador, somente no caso de Participante do Plano Previdencial B;
- Requerimento do respectivo benefício, disponível na Gerência de Seguridade;
- Cópia do documento de Identidade e CPF.
Entraremos em contato assim que recebermos toda a documentação.