
Pecúlio por Morte do Plano A – Como eleger seus beneficiários?
O Pecúlio por Morte é um valor pago pela PREVIRB aos beneficiários designados pelo(a) Assistido(a) em caso de falecimento. Ele funciona como uma segurança financeira para seus entes queridos em um momento delicado.
Como nomear seus beneficiários?
Para garantir que o Pecúlio por Morte seja destinado às pessoas que você deseja, é importante indicar seus beneficiários através de um formulário específico disponibilizado pela PREVIRB na Área do Participante (Opção Formulários à Designação de Beneficiário – Pecúlio).
A elegibilidade e a divisão do benefício entre os beneficiários variam de acordo com a data de admissão do Participante, conforme descrito no Regulamento do Plano A e representadas abaixo:
Admitidos até 31/12/68: podem indicar um ou mais beneficiários para a parte de livre designação (limitada a até 50%). A destinação da parte restante obedecerá ao disposto no artigo 5º do Regulamento do Plano A, transcrito a seguir. É importante frisar que a divisão do benefício deve totalizar 100%.
Os participantes admitidos até essa data podem indicar um ou mais beneficiários para a parte de livre designação, respeitando o limite de até 50% do benefício.
“Art. 5o – São Beneficiários:
Para fins de Pecúlio por Morte:
1- Concorrendo em partes iguais:
- 1 o cônjuge sobrevivente, mesmo estando separado judicialmente, desde que, neste caso, seja pensionado pelo Participante ou Assistido ou tenha tido ganho de causa na ação respectiva;
- 2 o ex-cônjuge, se pensionado pelo Participante ou Assistido ou vencedor na respectiva ação; e
- 3 companheira ou companheiro, se como tal forem reconhecidos e pensionados por Instituto Oficial de Previdência Social;
2- Na falta dos beneficiários indicados no item 1, os descendentes, em partes iguais, o grau mais próximo excluindo os mais remotos e assegurado o direito de representação por estirpe;
3- Na falta dos beneficiários indicados nos itens 1 e 2, os ascendentes, em partes iguais, o grau mais próximo excluindo os mais remotos e, na falta destes, pessoa ou pessoas livremente designadas pelo Participante ou Assistido.
§ 1o – No caso do inciso I, deste artigo, o Participante ou Assistido poderá designar para beneficiário de 50% do Pecúlio por Morte, independentemente da condição de herdeiro ou da circunstância de já ser beneficiário por força da disposição normativa, pessoa ou pessoas de sua livre escolha, desde que não se trate de quem esteja impedido de receber doação, nos termos do disposto no Código Civil Brasileiro.
§ 2o – Em caso de morte, perda ou não aquisição da condição de Beneficiário de qualquer dos indicados no item 1, do inciso I, deste artigo, os filhos que tiver com o Participante ou Assistido, desde que dele dependentes econômicos, concorrerão com os remanescentes, por representação e por estirpe”.
Admitidos após 31/12/68: podem indicar um ou mais beneficiários de sua livre escolha para receber o benefício, desde que não sejam impedidos de receber doação, conforme Código Civil Brasileiro. O percentual de divisão do benefício pode ser definido a critério do próprio Participante, totalizando até 100%.
A definição dos percentuais de divisão do benefício pode ser feita conforme a vontade do Participante, desde que a soma seja de 100%.
É possível alterar os beneficiários a qualquer momento?
Sim, a alteração dos beneficiários pode ser feita a qualquer momento, desde que seja formalizada através do formulário mencionado anteriormente.
O que acontece se não houver indicação de beneficiários?
Na ausência de indicação de beneficiários, o Pecúlio por Morte será destinado aos herdeiros legais, conforme definido na legislação vigente.
Portanto, é de extrema importância que revise e atualize suas designações regularmente, especialmente em caso de mudanças familiares ou pessoais.
Em caso de falecimento do Participante, como seus beneficiários deverão proceder para obter o benefício?
Segue um breve passo a passo:
1. Os beneficiários devem entrar em contato com a área de Seguridade da PREVIRB pelos seguintes canais:
Telefone: (21) 2277-1999
E-mail: seguridade@previrb.com.br
2. Apresentar a documentação necessária informada no momento do contato.
3. Seguir as instruções da área de Seguridade: Os beneficiários receberão todas as informações e o acompanhamento necessário para a solicitação do benefício.
Para mais informações:
Consulte o Regulamento do Plano A. Para acessá-lo, siga as instruções abaixo:
Acesse o link: https://www.previrb.com.br/planos-de-beneficios/plano-previdencial-a/
Em seguida, desça um pouco a página e clique no botão “BAIXE AGORA”.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a PREVIRB através dos canais de atendimento mencionados anteriormente. Conte com a gente!
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