
O que é benefício fiscal?
No texto anterior, foi citado que uma das vantagens da Previdência Complementar era a existência de incentivos fiscais, e entre eles destaca-se o benefício fiscal estabelecido pelo governo federal para o pagamento de menos impostos.
É importante dizer que, a vantagem não é uma isenção fiscal e sim uma postergação do pagamento do imposto, já que na hora do resgate ou recebimento do benefício, o IR (Imposto de Renda) sobre o plano na modalidade PGBL, oferecido pelas Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC), ou um plano patrocinado ou instituído, oferecidos pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), como é o caso da PREVIRB, incide o IR sobre o valor total acumulado – rendimentos e contribuições.
No caso da previdência, de acordo com a legislação em vigor, o valor das suas contribuições (para renda ou risco) realizada pelo Participante Ativo, somado a outras contribuições, podem ser usadas para fins de abatimento de imposto de renda, para quem faz a declaração completa da base do IR até o limite de 12% de sua renda bruta anual.
Quais contribuições devem ser utilizadas no cálculo do Benefício Fiscal?
Tanto as contribuições mensais como as extraordinárias do Participante contam para o cálculo do Benefício Fiscal, excluindo-se as contribuições referentes ao 13º salário, que são tributadas exclusivamente na fonte, e as contribuições efetuadas pela Patrocinadora do seu Plano de Previdência Complementar.
E se as contribuições mensais não atingirem o limite de 12%?
Caso a soma das contribuições seja menor do que os 12% permitidos para o benefício fiscal, o Participante que desejar usufruir do benefício fiscal total tem a possibilidade de realizar o pagamento de uma contribuição extraordinária até atingir este limite ou até mesmo superá-lo, caso seja de seu interesse potencializar o aumento de seu saldo de contas, que ainda usufrui da boa rentabilidade da Fundação, aumentando ainda mais o valor do benefício futuro.
Para realizar este cálculo, some a sua renda tributável no ano do exercício e calcule o percentual de 12% sobre ela. Depois, some as contribuições feitas ao plano de previdência, no exercício, e compare.
Importante: os Participantes do PLANO B têm até o último dia útil do mês de dezembro para realizar contribuições extraordinárias e usufruir do benefício fiscal na próxima declaração do Imposto de Renda.