21 2277-1999
09:00 às 17:00
SEG. A SEXTA.
(mediante agendamento)
09:00 às 17:00
SEG. E QUA.
Para os Participantes Ativos, as contribuições mensais para o benefício de Renda Mensal Vitalícia variam de 3,00% a 12,00% dos seus Salários de Participação. Para os benefícios de risco, as taxas são calculadas atuarialmente, acrescidas da Taxa de Carregamento definida no Plano Anual de Custeio.
Salário de Participação é o valor que serve de base para cálculo das contribuições e dos benefícios. Para o Participante Ativo, o Salário de Participação corresponderá à remuneração fixa mensal correspondente ao salário base, incluído o 13º salário.
Taxas de Contribuição para Benefícios de Risco (divididas, paritariamente, entre o Participante e o Patrocinador, no caso de Participante Ativo):
Vigência: A partir de Abril de 2025 | |
---|---|
Pensão por Morte | 1,1450% |
Pecúlio por Morte | 0,6300% |
Auxílio-Funeral | 0,0300% |
Aposentadoria por Invalidez | 0,8800% |
Auxílio-Doença | 0,1345% |
Global | 2,8195% |
No caso de Participantes Ativos, a contribuição mensal será o resultado da aplicação do percentual escolhido para o benefício de Renda Mensal Vitalícia, acrescido de 50% das taxas estabelecidas para os Benefícios de Risco a que estiverem vinculados, sobre o Salário de Participação.
Taxas de Contribuição para Benefícios de Risco (divididas, paritariamente, entre o Participante e o Patrocinador, no caso de Participante Ativo):
Vigência: A partir de Abril de 2025 | |
---|---|
Pensão por Morte | 1,1450% |
Pecúlio por Morte | 0,6300% |
Auxílio-Funeral | 0,0300% |
Aposentadoria por Invalidez | 0,8800% |
Auxílio-Doença | 0,1345% |
Global | 2,8195% |
A contribuição será o resultado da aplicação das taxas estabelecidas para os Benefícios de Risco a que estiver vinculado, sobre o Salário de Participação.
Para efeito dos benefícios vinculados ao risco de morte e de invalidez, o Salário de Participação é limitado e seu valor é reajustado anualmente, no mês de janeiro, de acordo com a variação acumulada pelo INPC, no período compreendido entre o mês do último reajuste e o mês imediatamente anterior à data do reajuste.
O Assistido contribuirá integralmente para os benefícios de Pecúlio por Morte, Auxílio-Funeral e, se for o caso, também para o benefício de Pensão por Morte.
Vigência: A partir de Abril de 2025 | |
---|---|
Pecúlio por Morte | 1,260% |
Auxílio-Funeral | 0,060% |
Pensão por Morte | 2,290% |
Global | 3,610% |
Invalidez, Pecúlio e Auxílio Funeral
Pensão por Morte
Mês | Valor da Cota* (R$) |
---|---|
Dez/25 | – |
Nov/25 | – |
Out/25 | – |
Set/25 | – |
Ago/25 | – |
Jul/25 | – |
Jun/25 | – |
Mai/25 | – |
Abr/25 | – |
Mar/25 | 942,4164420 |
Fev/25 | 923,3213849 |
Jan/25 | 920,4695534 |
Mês | Valor da Cota* (R$) |
---|---|
Dez/24 | 905,5246552 |
Nov/24 | 924,8281984 |
Out/24 | 928,3800684 |
Set/24 | 930,7060158 |
Ago/24 | 936,1886174 |
Jul/24 | 924,6461036 |
Jun/24 | 904,9996377 |
Mai/24 | 908,8789385 |
Abr/24 | 900,8559585 |
Mar/24 | 913,2517399 |
Fev/24 | 910,4538651 |
Jan/24 | 898,3611376 |
Mês | Valor da Cota* (R$) |
---|---|
Dez/23 | 902,5314721 |
Nov/23 | 877,0026330 |
Out/23 | 848,2967559 |
Set/23 | 855,7699707 |
Ago/23 | 860,5062626 |
Jul/23 | 858,6714432 |
Jun/23 | 849,6616123 |
Mai/23 | 827,7123506 |
Abr/23 | 807,8062130 |
Mar/23 | 794,0358227 |
Fev/23 | 779,2189857 |
Jan/23 | 774,5087226 |
Mês | Valor da Cota* (R$) |
---|---|
Dez/22 | 769,3711348 |
Nov/22 | 766,1483349 |
Out/22 | 765,9972993 |
Set/22 | 757,0109881 |
Ago/22 | 751,2634130 |
Jul/22 | 745,5053758 |
Jun/22 | 742,6439760 |
Mai/22 | 743,5141130 |
Abr/22 | 733,7326706 |
Mar/22 | 729,4612144 |
Fev/22 | 712,5001493 |
Jan/22 | 707,3778986 |
Mês | Valor da Cota* (R$) |
---|---|
Dez/21 | 700,2625802 |
Nov/21 | 693,5011390 |
Out/21 | 682,9662082 |
Set/21 | 682,4472706 |
Ago/21 | 678,4458354 |
Jul/21 | 675,0431681 |
Jun/21 | 671,3811205 |
Mai/21 | 662,6303306 |
Abr/21 | 660,0312527 |
Mar/21 | 655,0507007 |
Fev/21 | 645,6936843 |
Jan/21 | 645,9480849 |
Mês | Valor da Cota* (R$) |
---|---|
Dez/20 | 643,4849933 |
Nov/20 | 631,5429455 |
Out/20 | 620,1131830 |
Set/20 | 615,235827 |
Ago/20 | 613,6356618 |
Jul/20 | 613,2719796 |
Jun/20 | 608,6233534 |
Mai/20 | 598,5775348 |
Abr/20 | 599,2044270 |
Mar/20 | 594,1074169 |
Fev/20 | 647,4662447 |
Jan/20 | 666,6797939 |
Anos | Variação da Cota | CDI |
---|---|---|
2025* | 4,07% | 2,98% |
2024 | 0,33% | 10,88% |
2023 | 17,31% | 13,05% |
2022 | 9,87% | 12,39% |
2021 | 8,82% | 4,42% |
2020 | -1,32% | 2,77% |
*Acumulado até MARÇO/2025
RENDA MENSAL VITALÍCIA (RMV)
O valor inicial da Renda Mensal Vitalícia será determinado atuarialmente na data em que o Participante requerer o benefício, e corresponderá ao quociente do saldo acumulado nas Contas Participante e Patrocinador, em seu nome, pela anuidade mensal vitalícia relativa à sua idade, conforme a Tábua de Mortalidade adotada pela Nota Técnica Atuarial vigente na data do requerimento. Para este fim, será considerada a idade exata do Participante na data do cálculo do benefício de Renda Mensal Vitalícia.
carência – 60 (sessenta) contribuições e perda de vínculo empregatício com o Patrocinador.
RENDA DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
A Renda de Aposentadoria por Invalidez consistirá em benefício vitalício de prestação continuada, devida a partir da concessão da Aposentadoria por Invalidez, por Órgão Oficial de Previdência Social, correspondente a 70% da média do salário sobre o qual incidiram as 12 últimas contribuições mensais, anteriores à invalidez.
Em caso de sinistro, a Fundação será responsável pela constituição da Provisão Matemática de Benefícios Concedidos por Invalidez até o limite do Salário de Participação vigente. Acima desse limite, a seguradora contratada será responsável pela constituição do restante da Provisão relativa ao excesso do Salário de Participação sobre o limite.
PECÚLIO POR MORTE
Corresponde a 20 vezes a média do salário sobre o qual incidiram as 12 últimas contribuições mensais, anteriores ao óbito, pago aos beneficiários livremente designados pelo Participante. Da mesma forma do benefício de invalidez será contratado seguro para o risco excedente.
AUXÍLIO FUNERAL
Corresponde ao reembolso das despesas com o funeral do Participante, limitadas à média do salário sobre o qual incidiram as 12 últimas contribuições mensais, anteriores ao óbito. Esse benefício possui limite de Salário de Participação.
RENDA TEMPORÁRIA DE AUXÍLIO-DOENÇA
Consiste em uma renda mensal, complementar às prestações asseguradas pela Previdência Social, calculado pela diferença do valor do Salário de Participação vigente e o benefício da Previdência Social, pago em caso de afastamento da atividade laboral, por motivo de doença ou acidente, após cessar o período de complementação paga pelo Patrocinador, até o período máximo de 2 anos, prevendo uma gradação de pagamento de valores a serem complementados ao Salário de Participação. Está previsto na regra de aplicação a existência de um benefício mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do Salário de Participação, definido como valor básico do benefício.
PENSÃO POR MORTE
É o único benefício oferecido pelo Plano cuja participação é facultativa.
Corresponde a 50% da média do salário do Participante, sobre o qual incidem suas contribuições mensais, paga aos dependentes reconhecidos pela Previdência Social, no caso de morte do Participante ou Assistido. Esse benefício possui limite de Salário de Participação.
Com até 1 ano de participação no Plano:
Você somente poderá optar pelo instituto do Resgate ou do Autopatrocínio.
Com mais de 1 ano de participação no Plano:
Você poderá optar pelo instituto do Benefício Proporcional Diferido – BPD, além de poder optar pela Portabilidade, do Resgate ou do Autopatrocínio.
Com mais de 5 anos de participação no Plano:
Você poderá requerer o benefício de Renda Mensal Vitalícia, além de poder optar pela Portabilidade, do Resgate ou do Autopatrocínio.
RESGATE
O Participante se desliga do Plano e recebe todas as contribuições acumuladas na sua Conta Participante (contribuições próprias, excluídas as que foram pagas pelo Patrocinador), devidamente atualizadas.
Sem carência
AUTOPATROCÍNIO
O Participante se mantém no Plano nas mesmas condições anteriores à perda do vinculo empregatício com o Patrocinador, pagando toda a contribuição para os benefícios de risco e para o benefício de Renda Mensal Vitalícia, ele poderá optar em permanecer contribuindo com o valor de sua contribuição e a do Patrocinador, ou optar por manter somente as suas contribuições.
Carência para a opção – sem carência
Carência para o benefício – 5 anos
PORTABILIDADE
A Portabilidade é a opção que permite ao Participante, após a cessação do vínculo empregatício com o Patrocinador e desde que não esteja em gozo de benefício, de transferir seus recursos para outro Plano de Benefício de caráter previdenciário.
Carência para a opção – 1 ano
BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO
O Participante se mantém no Plano, suspende as contribuições para o benefício de Renda Mensal Vitalícia, devendo manter as contribuições destinadas à cobertura das despesas administrativas e seu Saldo de Contas continuará a ser atualizado pelo valor da Cota do Plano.
Carência para a opção – 1 ano
Carência para o benefício – 5 anos