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DÚVIDAS E PERGUNTAS FREQUENTES

Conceitos Básicos

O que é uma EFPC?

Entidade sem fins lucrativos, constituída por Patrocinador ou Instituidor, sob a forma de Sociedade Civil ou Fundação, que tem por objetivo instituir planos privados de concessão de benefícios complementares ou assemelhados ao do Regime Geral de Previdência Social. Popularmente é conhecida como Fundo de Pensão.

A PREVIRB é regulamentada por qual órgão fiscalizador?

A PREVIRB é regulamentada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), uma autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social, com atuação em todo o território nacional como Entidade de fiscalização e supervisão das atividades das EFPC (Entidades Fechadas de Previdência Complementar) e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas referidas Entidades.

Ambos os Planos

Plano Anual de Custeio

Como é estabelecido o custeio dos benefícios oferecidos pelos Planos da PREVIRB?

Plano Anual de Custeio é definido através de um estudo anual obrigatório, denominado avaliação atuarial. Este estudo estabelece o nível de contribuição necessário à constituição das provisões matemáticas, fundos e cobertura das demais despesas, conforme os critérios fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.

Este plano é aprovado pelo Conselho Deliberativo da Entidade e tem como objetivo garantir a concessão e manutenção dos benefícios.

Recadastramento

Para que serve o Recadastramento?

O recadastramento tem como objetivo manter atualizados os dados dos Participantes, Assistidos, Beneficiários e Dependentes. Esses dados são essenciais para a atualização do cálculo de benefícios e dos compromissos assumidos pelos Planos Previdenciais.

Manter seus dados atualizados é fundamental para evitar problemas futuros.

Quando devo me recadastrar?

Sempre que houver alteração de qualquer um dos seus dados ou quando for convocado oficialmente pela Entidade.

Regimes de Tributação: Regressivo e Progressivo

Qual a diferença entre o Regime Regressivo e Progressivo?

Regime Regressivo foi instituído pelo Estado com o objetivo de fomentar a poupança de longo prazo. Neste Regime, o que importa é o tempo de acumulação dos recursos, ou seja, quanto maior o tempo, menor será a alíquota de imposto aplicada variando de 35% a 10%. 

É importante destacar que, no Regime Regressivo, uma contribuição realizada no Plano há 10 anos será taxada em 10%, enquanto uma contribuição feita há apenas 1 ano será taxada em 35%. Ao receber o seu benefício, será aplicada uma alíquota média ponderada das contribuições, levando em conta o tempo de permanência no plano, e essa alíquota tende a diminuir a cada ano.

Já no Regime Progressivo, a tributação segue a tabela progressiva do imposto de Renda (IR). O recolhimento é feito na fonte à taxa de 15%, independentemente do valor, e qualquer ajuste necessário é realizado na Declaração de Ajuste Anual do IR. As alíquotas aumentam conforme a faixa de renda, que é dividida em 5 faixas: 0,0%, 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, além da respectiva parcela de dedução.

Quando é preciso fazer a escolha por Regime Regressivo ou Progressivo?

O Participante deverá escolher o regime de tributação (Regime Regressivo ou Progressivo) até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate. Em caso de omissão dessa escolha, ele será automaticamente enquadrado no Regime Progressivo para fins de declaração dos benefícios.

Portanto, o Regime de Tributação será aplicado somente quando o Participante estiver recebendo benefício da PREVIRB ou no Resgate dos recursos.

Posso mudar de Regime posteriormente?

É importante ressaltar que a escolha pelo regime de retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é definitiva, conforme a legislação vigente, sendo irreversível após a decisão.

Benefício Fiscal

Todas as contribuições ao Plano Previdencial B geram benefício fiscal ao Participante?

Todas as contribuições realizadas para o plano de previdência complementar, sejam para benefício de renda ou para cobertura de risco, podem ser utilizadas para fins de abatimento de imposto de renda na declaração de ajuste anual, desde que o Participante opte pela declaração completa, até o limite de 12% da sua renda tributável anual. Assim, para usufruir da vantagem fiscal do PGBL devem atender às duas condições abaixo:

— Contribuir mensalmente com o INSS

— Fazer a declaração completa do IR

Empréstimos

Como funcionam as regras e quais os limites para empréstimos na PREVIRB?

No Plano A, o valor do empréstimo depende da margem consignável. Já no Plano B, o valor bruto máximo é de R$ 100.000,00, limitado pela margem consignável e a 70% do montante acumulado na Conta Participante em seu nome.

Limitações baseadas na Idade

Ambos os Planos possuem limitações baseadas na idade do Participante. Essas limitações são aplicadas para garantir a sustentabilidade financeira e a capacidade de quitação do empréstimo.

Para obter mais detalhes sobre as regras específicas de cada Plano, consulte o Regulamento e Condições de Empréstimos disponibilizados na Área do Participante. A leitura destes documentos é fundamental para compreender plenamente os critérios e as limitações aplicáveis a cada situação.

Quais os documentos necessários para solicitar o empréstimo?

O último contracheque.

Quando o empréstimo aprovado é depositado na conta?

Para solicitações de empréstimos feitas até o dia 20 de cada mês, o crédito é realizado no último dia útil do mesmo mês. Após o dia 20, o crédito será efetuado no último dia útil do mês subsequente ao da solicitação.

Como funciona a renovação do empréstimo?

Para solicitar uma renovação de empréstimo é necessário cumprir a carência conforme os prazos estabelecidos nas Condições de Concessão de Empréstimo, disponível na Área do Participante.

Em caso de morte do Participante (mutuário), quem quita o empréstimo?

No Plano A, a quitação é feita com os recursos do Fundo de Garantia de Empréstimo. No Plano B, a quitação é realizada por meio de uma apólice de seguro contratada pela Entidade, para este fim. A taxa de seguro está incluída no cálculo do empréstimo do Plano B.

Há reajustes nas parcelas de empréstimos?

Não. A parcela é fixa, porém, o saldo devedor é corrigido ao longo do tempo. No final do prazo de parcelamento, é realizado um ajuste na última parcela.

No Plano A, a correção é feita pelo INPC acrescido de juros, enquanto no Plano B é pelo CDI também acrescido de juros.

Provisões Matemáticas

O que representam as Provisões Matemáticas de um Plano de Benefícios?

As Provisões Matemáticas são valores monetários que representam os compromissos da Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) com seus Participantes em uma data específica. Essas provisões são compostas pela Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBAC), que engloba os compromissos futuros de benefícios a serem concedidos, e pela Provisão Matemática de Benefícios Concedidos (PMBC), que representa os benefícios com pagamento em curso.

O que representa a Reserva de Contingência?

A Reserva de Contingência é o valor que excede as Provisões Matemática e está diretamente relacionada com as incertezas futuras do Plano de Benefícios. Em última análise, ela registra o valor do Superávit Técnico do Plano. Esta reserva é limitada a 25% do valor da reserva matemática total do Plano, sendo sua principal finalidade proporcionar segurança adicional para garantir o pagamento dos benefícios aos Participantes.

O que representa a Reserva Especial?

A Reserva Especial, também conhecida como reserva para ajuste do plano, corresponde à parte do superávit que excede o limite permitido para a Reserva de Contingência. Essa reserva é criada para possibilitar ajustes no Plano de Benefícios conforme necessário, garantindo a sustentabilidade e eficiência na administração dos recursos previdenciários.

Plano Previdencial A

O que é o Plano Previdencial A?

O Plano Previdencial A é um plano de Benefício Definido (Plano BD). Neste tipo de plano, o valor do benefício a ser recebido é estabelecido no momento da sua contratação. O custeio, ou seja, os valores que precisam ser aportados ao longo do tempo, é determinado atuarialmente, conforme o Plano Anual de Custeio.

Uma característica importante do Plano Previdencial A é a sua natureza mutualista. Isso significa que ele opera com um caráter solidário entre os Participantes, onde todos contribuem para o bem-estar coletivo do grupo.

Vale destacar que, na PREVIRB, este plano está fechado para novas adesões desde 31 de janeiro de 1998.

Para mais detalhes sobre as regras de funcionamento do Plano Previdencial A, consulte o Regulamento do Plano aqui.

Quais os benefícios assegurados pelo Plano A?

O Plano A oferece os seguintes benefícios:

  • Complementação de Aposentadoria
  • Melhoria de Complementação de Aposentadoria
  • Suplementação de Aposentadoria
  • Melhoria de Pensão por Morte
  • Pecúlio por Morte.
O que é a Complementação de Aposentadoria?

É o benefício atrelado ao benefício do INSS. Ele corresponde à diferença entre o valor do Salário Real de Benefício (SRB), apurado na data da aposentadoria, e o valor do benefício pago pelo INSS. Na PREVIRB, o SRB é atualizado anualmente, no mês de janeiro, de acordo com o índice resultante do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) do Patrocinador-Fundador, IRB(Re). Lembrando que, o benefício do INSS também é reajustado em janeiro.

O que é a Melhoria de Complementação de Aposentadoria?

É o benefício correspondente a 25% do Salário Real de Benefícios, pago aos aposentados enquadrados no Plano de Cargos denominado PCC.

O que é a Suplementação de Aposentadoria?

É o benefício desvinculado do benefício do INSS, obtido por meio da transformação dos benefícios de Complementação de Aposentadoria e de Melhoria de Complementação de Aposentadoria, apurado na data da opção pela Suplementação, atualizado anualmente no mês de janeiro, pela variação do INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do reajuste.

O que é a Melhoria de Pensão por Morte?

É o benefício correspondente a 25% do Salário Real de Benefícios, pago ao dependente reconhecido pelo INSS no caso de falecimento do Participante ou Assistido. Para ter direito ao benefício, o dependente deve estar recebendo uma pensão por morte concedida pelo INSS.

O que é Pecúlio por Morte?

O Pecúlio por Morte varia de acordo com a data de admissão do Assistido como empregado do Patrocinador-Fundador:

Para aqueles admitidos até 31/12/1968: O valor do Pecúlio corresponde ao número de anos de efetivo serviço junto ao Patrocinador multiplicado pelo Salário de Cálculo na data do falecimento. Este valor é dividido em duas partes iguais, sendo 50% pago aos beneficiários livremente indicados e os outros 50% aos herdeiros legais.

Para aqueles admitidos após 31/12/1968: O Pecúlio corresponde a um valor equivalente a 15 vezes o Salário de Cálculo na data do falecimento. Neste caso, os beneficiários são de livre designação do Participante ou Assistido.

Gestão Administrativa

O que é o PGA?

É o Plano de Gestão Administrativa, cujo regulamento é aprovado pelo Conselho Deliberativo (CONDEL) e pode ser consultado em www.previrb.com.br → PLANOS → REGULAMENTO DO PGA. Ele visa garantir a estabilidade e a perenidade da gestão administrativa dos Planos administrados pela PREVIRB, sendo mantidos fundos específicos para esse fim.

Quais as fontes de custeio para cobertura das despesas administrativas?

As fontes de custeio são: I – Contribuições dos Participantes e Assistidos definidas no Plano de Custeio Anual; II – Contribuições dos Patrocinadores definidas no Plano de Custeio Anual; III – Resultado dos investimentos, para a administração dos investimentos; IV – Receitas Administrativas; V – Fundo Administrativo e VI – Dotação inicial.

O que é taxa de administração?

A taxa de administração é um percentual aplicado sobre o montante dos recursos garantidores dos Planos de Benefícios Previdenciais, no último dia do exercício a que se referir, destinado a cobrir os gastos administrativos na gestão dos Planos.

O que é taxa de carregamento?

A taxa de carregamento é um percentual aplicado sobre a soma das contribuições e dos benefícios dos Planos previdenciais, no exercício a que se referir.

Há limite para as despesas administrativas?

Sim. Anualmente, o Conselho Deliberativo define um limite percentual das despesas administrativas em relação aos Recursos Garantidores dos Planos. Para este ano, o limite autorizado é de 0,50%.

Investimentos

O que é uma Política de Investimentos?

A Política de Investimentos determina a filosofia e as práticas de investimentos da Entidade Fechada ou Aberta de Previdência Complementar. O documento auxilia a diretoria no processo de decisão sobre as aplicações financeiras.

Ela define a macro alocação dos investimentos e é aprovada anualmente pelo Conselho Deliberativo da Fundação. As Políticas de Investimentos da PREVIRB estão disponíveis em https://www.previrb.com.br/informacoes-institucionais/politica-de-investimentos/.

Quem decide o tipo de aplicação dos recursos na PREVIRB?

A Política de Investimentos da PREVIRB é elaborada pela Diretoria Financeira e de Investimentos (DIFIN), com o auxílio do Comitê de Investimentos da PREVIRB. Após a elaboração, a Política é submetida e aprovada pelo Conselho Deliberativo.

No dia a dia, a responsabilidade de assegurar que as decisões sobre a gestão dos ativos, tomadas pelo Conselho Deliberativo e pelo Comitê de Investimentos, sejam rigorosamente seguidas, cabe à Diretoria Executiva. Esse processo é conduzido com total transparência, garantindo que todas as ações decorrentes das decisões sejam executadas conforme os princípios de governança e as melhores práticas de gestão.

O Conselho Fiscal tem a função de verificar se as aplicações dos recursos estão aderentes à Política de Investimentos

O que significa Governança Corporativa?

É o conjunto de práticas e relacionamentos implementados pela Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC). Consiste na adoção de princípios, regras e práticas de governança, gestão e controles internos capazes que permitem o pleno cumprimento de seus objetivos, envolvendo os Participantes, os Conselhos Deliberativo e Fiscal, a Diretoria Executiva, os Comitês e os auditores externos.

O que são riscos de crédito e de mercado?

Risco de crédito: está associado à capacidade do emissor do ativo de honrar seu compromisso financeiro.

Risco de mercado: está relacionado às oscilações no valor diário dos ativos que compõem as carteiras dos fundos, em virtude de alterações de diversos fatores que influenciam determinado mercado.

O que é Renda Fixa?

Investimento no qual a rentabilidade pode ser determinada com antecedência (operações pré-fixadas) ou conhecida no momento do vencimento da aplicação (operações pós-fixadas). Nesta última modalidade, o valor de resgate é resultante do valor investido mais os rendimentos acumulados do indexador que atualiza este investimento.

Exemplos de Renda Fixa: títulos de emissão do governo, Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) e cadernetas de poupança.

O que é Renda Variável?

Investimento em que a rentabilidade não é determinada na data da aplicação. O retorno ou rendimento desses investimentos é pouco previsível, pois está sujeito a grandes variações conforme as condições de mercado. A maioria dos investimentos em Renda Variável é negociada em Bolsa de Valores.

Exemplos de Renda Variável: ações e fundos de renda variável, tais como: fundo de ação e multimercado.