
Pecúlio por Morte
Para dar início ao processo de pagamento do benefício de Pecúlio por Morte, é necessário que o falecimento do Participante/Assistido seja prontamente comunicado à PREVIRB ou ao IRB(Re).
Com base nessa informação, a PREVIRB ou o IRB(Re), por meio do Serviço Social, entrará em contato com todos os beneficiários, fornecendo as orientações sobre os procedimentos a serem adotados e os documentos necessários para o processo de pagamento do benefício.
Além dos documentos padrão, outros podem ser solicitados dependendo do caso. Em situações específicas, é necessário apresentar:
- Certidão de Óbito do participante/assistido;
- Cópia do documento de Identidade e CPF de todos os beneficiários.