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    Atendimento telefônico ao Participante

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    SEG. A SEXTA.

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    Atendimento presencial ao Participante

    (mediante agendamento)

    09:00 às 17:00

    SEG. E QUA.

Renda de Aposentadoria

Para requerer o benefício de Renda de Aposentadoria, o participante deve, em primeiro lugar, ter cumprido os requisitos exigidos no Plano de Benefícios ao qual é associado.

  • No caso do Plano Previdencial A, é necessário estar aposentado pela Previdência Social, tanto para recebimento do benefício de renda saldada, cessado o vínculo empregatício com o Patrocinador.
  • No caso do Plano Previdencial B, é necessário ter cumprido a carência mínima de 60 (sessenta) contribuições mensais ao Plano, com a cessação do vínculo empregatício com o Patrocinador.

Atendidos esses requisitos, o Participante deverá enviar os seguintes documentos para o e-mail seguridade@previrb.com.br:

  1. Carta de Concessão do benefício da previdência oficial, somente no caso de Participante do Plano Previdencial A;
  2. Documento de desligamento dos quadros do Patrocinador, somente no caso de Participante do Plano Previdencial B;
  3. Requerimento do respectivo benefício, disponível na Gerência de Seguridade;
  4. Cópia do documento de Identidade e CPF.

Entraremos em contato assim que recebermos toda a documentação.